Rematrículas 2025 – https://forms.gle/DHZtuHcrSmKWRU7DA – Link das rematrículas
Fundação Cultural de Brusque abre inscrições para novos cursos e oficinas
Inscrições iniciam em 28 de junho e seguem até 5 de julho
A Fundação Cultural de Brusque anuncia a abertura de inscrições para uma nova temporada de cursos e oficinas em diversas áreas culturais. Haverá, ao todo, três turmas, separadas em faixa etária de 12 a 18+ anos. As inscrições iniciam no dia 28 de junho e seguem até o dia 5 de julho.
Os interessados devem acessar o link de acordo com a faixa etária e efetuar o cadastro. Alunos menores de idade devem fazer a inscrição acompanhados de um responsável legal. Haverá aulas de: Violão, Guitarra, Contrabaixo, Piano, Canto, Desenho, Dança e Capoeira.
Fundação Cultural de Brusque abre segundo ciclo de inscrições para
Oficinas
A Fundação Cultural de Brusque abre o segundo ciclo de inscrições para oficinas de
diferentes áreas, desta vez para vagas remanescentes e cadastro de reserva nas turmas.
O cadastro de reserva terá validade de 1 mês, após este prazo será desconsiderado.
Os interessados devem se inscrever em formulário online através do link
https://forms.gle/CehzzgYzsVDMahjK9, as inscrições vão do dia 07/05/2024 às 8:00 ao
dia 10/05 às 12:00. É muito importante ressaltar que se o aluno for menor de idade todo o
processo deverá ser preenchido e acompanhado pelo seu responsável legal.
Os dias e os horários de início das aulas serão divulgados no site da Fundação Cultural,
juntamente com a lista de confirmação de vaga. As oficinas são gratuitas, apenas o
material de uso individual e instrumentos deverão ser adquiridos pelo próprio aluno,
conforme orientação do arte-educador ou instrutor.
As vagas são prioritárias aos moradores de Brusque. As vagas são preenchidas por
ordem de inscrição e são limitadas de acordo com a metodologia das aulas e espaço
disponível para realização das atividades.
A inscrição não é garantia de que o indivíduo estará na turma. Ao realizar a inscrição, o
candidato deverá acompanhar o site da Fundação Cultural a fim de conferir a efetivação
de sua inscrição. Caso não conste seu nome na lista de inscritos divulgada, não será
possível participar da oficina neste primeiro momento, mas sua inscrição ficará salva no
banco de dados por 1 mês como cadastro reserva e após este período será
desconsiderado.
Serão abertas vagas e cadastro de reserva para oficinas:
Canto Coral Infantojuvenil (de 8 a 16 anos)
Canto Coral Adulto (com pré-requisito)
Capoeira (a partir de 7 anos)
Teoria das Cores (adultos)
Inscrições: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSflkl_R9be3kxzLVevcGJFvM8Vz0wJPu1GpIZ2rHefVSdez0g/viewform
Escola de Artes da Fundação Cultural de Brusque
A Fundação Cultural de Brusque promove o acesso gratuito ao conhecimento artístico e cultural, aproximando a população dos bens culturais e simbólicos para garantir a valorização da arte e do patrimônio cultural material e imaterial.
Em 2024 a Escola de Artes da Fundação Cultural vai adotar um novo sistema de formação artística com o objetivo de qualificar seu sistema de ensino e proporcionar a devida qualificação para alunos que ingressam na instituição.
Estas alterações foram amplamente discutidas ao longo dos últimos anos com a equipe de arte-educadores e instrutores da Fundação Cultural que é formada por profissionais extremamente capacitados e que acreditam que a instituição tem a capacidade ao longo dos próximos anos de formar profissionais nas mais diversas modalidades artísticas.
A Instrução Normativa 01/2023 publicada pelo Diretor-Geral da FCB, Igor Alves Balbinot, é o começo de uma nova jornada centrada na qualidade do ensino e no comprometimento dos alunos com a sua formação artística, pois estabelece as condutas, procedimentos, duração e formatos dos cursos livres gratuitos ministrados na Escola de Artes da Fundação Cultural de Brusque. Este documento a partir de sua publicação se torna uma ferramenta que garante a continuidade das ações voltadas à formação artística dando maior segurança aos arte-educadores e instrutores e unifica o sistema de ensino da instituição.
Estabelece as condutas, procedimentos, duração e formatos dos cursos livres gratuitos ministrados na Escola de Artes da Fundação Cultural de Brusque.
O Diretor-Geral da Fundação Cultural de Brusque, no uso de suas obrigações legais que lhe foram conferidas pela Portaria Municipal n.º15.101/2023. Considerando a necessidade de institucionalizar e qualificar o ensino ofertado pela Escola de Artes da Fundação Cultural de Brusque com propósitos alinhados com a Lei n.º2580/2002 que cria a Fundação Cultural de Brusque, com o Estatuto da Fundação Cultural de Brusque e com o Plano Municipal de Cultura, estabelece através de Instrução Normativa condutas, procedimentos, duração e formatos dos cursos livres gratuitos.
TÍTULO I
Do formato e duração dos cursos livres gratuitos
Art. 1º – Os cursos livres gratuitos de música, artes visuais, capoeira, artesanato terão duração total de 2 anos, divididos em 4 semestres organizados em 4 módulos – I, II, III e IV.
Art. 2º – O curso livre gratuito de teatro terá duração total de 3 anos, organizados em 3 módulos – I, II e III.
TÍTULO II
Dos requisitos para certificação
Art. 3º – Os certificados dos cursos livres gratuitos de música, artes visuais, capoeira, artesanato serão emitidos por semestre referente à conclusão de cada módulo. O certificado será expedido ao participante que obtiver frequência igual ou superior a 75% e aprovação na avaliação de aptidão que será aplicada ao final de cada semestre.
Art. 4º – Os certificados do curso livre gratuito de teatro serão emitidos anualmente referente à conclusão de cada módulo. O certificado será expedido ao participante que obtiver frequência igual ou superior a 75% e aprovação na avaliação de aptidão que será aplicada ao final de cada ano.
TÍTULO III
Das condutas e procedimentos
Art. 5º – O processo de inscrição para alunos dos módulos I dos cursos livres gratuitos ocorrerão de acordo com as seguintes etapas:
1- Pré-Inscrição
2 – Entrevista
3 – Efetivação da matrícula mediante assinatura do termo de compromisso
Art. 5.1 – Se o aluno for menor de idade todo o processo deverá ser preenchido, assinado e inclusive acompanhado pelo seu responsável legal.
Art. 6º – Para o ingresso nos módulos seguintes o aluno deverá apresentar aprovação da avaliação de aptidão ou avaliação de nivelamento, frequência igual ou superior a 75% e fazer sua rematrícula nos prazos estabelecidos pela Fundação Cultural de Brusque.
Art. 7º – Cada aluno poderá frequentar apenas um curso livre. No caso dos cursos livres gratuitos de música o aluno poderá frequentar simultaneamente o Curso de Teoria Musical que servirá como suplementação teórica.
Art. 8º – Os alunos matriculados serão devidamente cadastrados no sistema SGE para controle de presença.
Art. 9º – Caberá aos arte-educadores e instrutores dos cursos livres gratuitos, manter o cadastro dos alunos, das turmas e os diários de classe sempre atualizados.
Art. 10º – Cada curso livre terá sua ementa que deverá ser cumprida e apresentada no ato da matrícula.
Art. 11º – Para os cursos livres gratuitos de música, artes visuais, capoeira e artesanato será aplicada ao final de cada semestre a avaliação de aptidão que poderá ser escrita, oral ou em formato de audição/amostra/exercício.
Art. 12º – Para o curso livre de teatro será aplicada ao final de cada ano aplicada ao final de cada semestre a avaliação de aptidão que poderá ser escrita, oral ou em formato de audição/amostra/exercício.
.Art. 13º – Caso o aluno não apresente a frequência exigida ou a aprovação na avaliação de aptidão ele poderá refazer o módulo em questão apenas 1 (uma) vez. Terminado o módulo, se o aluno novamente não apresentar os requisitos para aprovação sua matrícula será cancelada.
TÍTULO IV
Das obrigações dos alunos matriculados
Art. 14º – Caberá aos alunos:
a)Adquirir os materiais de uso individual que forem solicitados pelo arte-educador/instrutor;
b)Frequentar as aulas munido de todo material solicitado pelo arte-educador/instrutor;
c)Cumprir com os prazos estabelecidos pelo arte-educador/instrutor para apresentação de trabalhos, tarefas, pesquisas e estudos complementares quando solicitados ao longo das aulas;
d)Respeitar os horários de início e término das aulas, sendo a tolerância de atraso de no máximo 5 minutos.
e) Participar de avaliações de aptidão e outras avaliações solicitadas pelo arte-educador ou instrutor;
f) Frequentar no mínimo 1 (um) evento cultural da Fundação Cultural de Brusque ao longo do semestre;
g)Obter frequência igual ou superior a 75% e aprovação na avaliação de aptidão que será aplicada ao final de cada semestre/ano, sendo que a matrícula para o próximo módulo condicionada ao cumprimento desta regra;
h)As faltas serão abonadas apenas mediante apresentação de atestado médico, e indiferente da apresentação do atestado o aluno deverá frequentar no mínimo 60% da carga horária total.
Art. 15º – Em caso de desistência o aluno ou responsável deverá encaminhar pedido de cancelamento da matrícula por escrito, justificando seu cancelamento. Caso não apresente este pedido formal o aluno não poderá frequentar os cursos livres gratuitos da Fundação Cultural de Brusque por 1 ano.
Art. 16º – Nos módulos I dos cursos livres gratuitos será aplicada uma tolerância de 4 semanas para adaptação dos alunos e em caso de desistências os arte-educadores e instrutores poderão convocar novos alunos pré inscritos para a modalidade.
TÍTULO V
Das demais formações artísticas oferecidas pela Fundação Cultural de Brusque
Art. 17º – A Fundação Cultural de Brusque divulgará ao longo do ano seu calendário de oficinas que será dividido em 4 ciclos.
Art. 18º – As oficinas poderão ter duração até 1 (um) ano.
Art. 19º – A certificação da participação nas oficinas será em formato de declaração de participação e será expedida para oficinas com carga horária superior a 8 horas de duração total, para alunos que obtiverem frequência igual ou superior a 75%.
Art. 20º – A Fundação Cultural de Brusque, além dos ciclos de oficinas de seu calendário anual, poderá ofertar oficinas na programação dos eventos do calendário do Município.
Art. 21º – A Fundação Cultural de Brusque, ofertará ao longo do ano programas de aperfeiçoamento como formação suplementar para alunos avançados, formados em seus cursos livres gratuitos ou não. As regras para ingresso nestes programas será definida de acordo com característica da atividade e publicada em edital no site da Fundação Cultural de Brusque.
Igor Alves Balbinot
Diretor-Geral da Fundação Cultural de Brusque
Para maiores informações: escolaartesfcb@gmail.com ou (47)3396-8113
Responsável: Lisete Mello